A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regula a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento, inclusive sobre as demonstrações contábeis e os relatórios de auditoria. Acerca desse assunto, assinale a opção INCORRETA.
O fundo deve ter escrituração contábil própria, devendo as suas contas e demonstrações contábeis ser segregadas das do administrador.
O exercício do fundo deve ser encerrado a cada 12 (doze) meses, quando devem ser levantadas as demonstrações contábeis do fundo relativas ao período findo.
A elaboração das demonstrações contábeis deve observar cumulativamente as normas específicas baixadas pelo CFC, CVM e IBRACON.
As demonstrações contábeis do fundo devem ser auditadas anualmente por auditor independente registrado na CVM, observadas as normas que disciplinam o exercício dessa atividade.