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De acordo com a NBC TA 200 (R1) – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria, quando o trabalho de auditoria é de interesse público e, portanto, exigido pelo Código de Ética Profissional do Contabilista e pelas normas profissionais do CFC, exige-se que o auditor seja independente da entidade sujeita a auditoria.
A independência do auditor frente à entidade caracteriza-se principalmente por
tornar os resultados do trabalho do auditor mais ágeis e objetivos.
possibilitar que o auditor detecte ocorrências de fraude e de erro com mais precisão.
aprimorar a capacidade do auditor de atuar com maior rigor, consistência e transparência.
salvaguardar a capacidade do auditor de formar opinião de auditoria sem ser afetado por influências que poderiam comprometer essa opinião.
proporcionar um relatório do auditor mais próximo da realidade, onde a essência econômica é levada em consideração, em detrimento à forma jurídica.


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