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Sobre a perícia contábil, é CORRETO afirmar que:
A perícia contábil, tanto a judicial como a extrajudicial, é de competência exclusiva de contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
Para a realização de laudo pericial contábil realizado por peritos contadores oficiais para a área criminal, o exame só pode ser realizado após a prestação de compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
A arbitragem em perícia contábil visa a fundamentar as conclusões que serão levadas ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil, e elas abrangem, total ou parcialmente, segundo a natureza e a complexidade da matéria, exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação.
A certificação da perícia é a etapa do trabalho pericial, que antecede as diligências, as pesquisas, os cálculos e as respostas aos quesitos, na qual o perito estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial.