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De acordo com a Resolução CFC 1.222/09 – NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria: “O objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada. 5. Para fins das normas de auditoria, [...] Amostragem em auditoria é a aplicação de procedimentos de auditoria em menos de 100% dos itens de população relevante para fins de auditoria, de maneira que todas as unidades de amostragem tenham a mesma chance de serem selecionadas para proporcionar uma base razoável que possibilite o auditor concluir sobre toda a população.” (CFC, 2009)
Considerando que existem diferentes métodos para selecionar amostras, constitui-se em um deles a
amostragem de itens físicos.
seleção aleatória.
seleção assistemática.
seleção com circunstância definida.
seleção de uma unidade ou mais unidades.