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Durante um trabalho de auditoria que foi adequadamente planejado, o executivo chefe de auditoria concluiu que a administração da entidade auditada aceitara um nível de risco que não deveria ter aceitado, em decorrência dos potenciais impactos negativos para a organização. Apesar de ter discutido o assunto com a alta administração da entidade auditada, o executivo chefe de auditoria avaliou que a questão não tinha sido resolvida.
Nessa situação, as Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna orientam que o executivo chefe de auditoria deve:
alterar o escopo do trabalho de auditoria;
comunicar a questão ao conselho (mais alto nível de corpo diretivo da entidade);
realizar avaliações adicionais quanto aos riscos a que a entidade está exposta;
recomendar um relatório com ressalvas quanto ao risco identificado;
sugerir a emissão de um relatório com abstenção de opinião.