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De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada à Auditoria (NBCTA) que define a responsabilidade do auditor em relação a fraude, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, assinale a alternativa que define a diferença entre fraude e erro na auditoria.
Fraude refere-se a distorções não intencionais nas demonstrações contábeis, enquanto erro refere-se a ações intencionais de manipulação dos registros contábeis.
Fraude e erro são sinônimos e podem ser usados indistintamente na auditoria para se referir a distorções nas demonstrações contábeis.
Fraude refere-se a distorções intencionais nas demonstrações contábeis, enquanto erro refere-se a distorções não necessariamente intencionais.
Fraude refere-se apenas a ações realizadas por terceiros externos à entidade auditada, enquanto erro refere-se a ações internas dos funcionários da entidade.
Fraude refere-se apenas a distorções materiais nas demonstrações contábeis, enquanto erro refere-se a distorções imateriais.


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