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A Instrução Normativa no 05/2021 da Controladoria Geral da União dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria Interna.
No que tange ao Parecer da Auditoria Interna, conforme preconizado em instrução normativa específica, as unidades de auditoria interna singulares da Administração Indireta do Poder Executivo Federal emitirão parecer sobre
as demonstrações financeiras da entidade selecionada.
os processos de controles internos da entidade.
a prestação de contas anual da entidade.
o resultado da avaliação de riscos da entidade.
as receitas e despesas da gestão que estiver em atividade na entidade.


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