Imagem de fundo

Imagine que um auditor está auditando relatórios elaborados por uma organização pública...

Imagine que um auditor está auditando relatórios elaborados por uma organização pública que opera no setor de saúde. Durante a auditoria, o auditor identifica que a organização possui um programa de pesquisa e desenvolvimento que envolve estudos clínicos com pacientes. Devido à complexidade e aos riscos envolvidos nesse tipo de atividade, o auditor conclui que, para emissão de uma opinião embasada, precisa de uma avaliação especializada de um profissional qualificado em questões regulatórias e éticas envolvidas em estudos clínicos. O auditor solicita, então, a contratação de um especialista farmacêutico com experiência em estudos clínicos para revisar os processos de pesquisa e desenvolvimento da organização e fornecer evidências de suporte para a auditoria.


Em relação a essa situação, é correto afirmar com base nas normas técnicas de auditoria que

A

não é possível a contratação de especialistas para suporte ao trabalho do auditor, uma vez que este apenas deve assumir um trabalho de auditoria se tiver conhecimento suficiente para levá-lo até o final.

B

a contratação de especialistas para a emissão de opinião exclui eventual responsabilidade do auditor em relação às opiniões embasadas no trabalho deles, ainda que o auditor tenha contribuído com a sua seleção.

C

em caso de contratação, o auditor não pode assumir a responsabilidade pelo trabalho do especialista, mas deve avaliar se o trabalho do especialista é suficiente e adequado para os objetivos da auditoria.

D

a contratação pode ser realizada, mas o auditor deve tratar como se suas fossem as opiniões do profissional especialista, utilizando em seu parecer de auditoria os trechos que considerar pertinentes do relatório apresentado pelo profissional especialista contratado.

E

a utilização de opiniões de terceiros na elaboração de parecer de auditoria, ainda que, adequadamente documentada, é considerada infração ética e está em desconformidade com as normas técnicas de auditoria.