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A respeito das normas contidas na Instrução Normativa TCU nº 63/2010 sobre a apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares elaborada para constituição de processos de contas, assinale a alternativa INCORRETA.
Os relatórios de gestão devem ser apresentados anualmente ao Tribunal pelos responsáveis pelas unidades jurisdicionadas, relacionadas em decisão normativa, que lhes fixará a forma, conteúdo e prazo.
A critério do respectivo órgão superior, os relatórios de gestão das unidades jurisdicionadas podem ser encaminhados ao Tribunal pelo órgão de controle interno a que se vincularem.
Os relatórios de gestão devem ser apresentados ao Tribunal em meio informatizado.
O Tribunal definirá semestralmente, em decisão normativa, as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão processos de contas ordinárias constituídos para julgamento, assim como os conteúdos e a forma das peças que os comporão e os prazos de apresentação.


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