As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) adotam como base as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI, na sigla em inglês). Dessa feita, com fundamento nas NBASP 300 – Princípios de Auditoria Operacional e 400 – Princípios de Auditoria de Conformidade, analise as afirmativas a seguir.
I. A auditoria de conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis como critérios, e é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada.
II. Nas auditorias operacionais, os auditores não dispõem de nenhum grau de discricionariedade para a seleção dos objetos e identificação dos critérios de auditoria.
III. A auditoria operacional é o exame independente, objetivo e confiável que analisa se empreendimentos, sistemas, operações, programas, atividades ou organizações do governo estão funcionando de acordo com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento.
IV. Nas auditorias de conformidade, os critérios são as referências usadas para avaliar ou mensurar consistentemente e razoavelmente o objeto. O auditor identifica os critérios com base nas normas pertinentes. Para serem adequados, os critérios de auditoria de conformidade devem ser relevantes, confiáveis, completos, objetivos, compreensíveis, comparáveis, aceitáveis e disponíveis.
Está correto o que se afirma apenas em
I, II e III.
I, II e IV.
I, III e IV.
II, III e IV.