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São casos de suspeição e impedimento a que está sujeito o perito contábil nomeado, exceto:
Houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges.
Ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes, em qualquer grau, ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção.
Aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão.
Ser parceiro, empregador ou empregado de uma das partes.