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Nos termos da NBC TA 265 – Comunicação de Deficiências de Controle Interno, o auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria ao(s):
Usuários internos.
Responsáveis pela governança.
Sócios majoritários.
Auditor responsável pelo trabalho.
Presidente da entidade.


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