Nos termos da Norma de Contabilidade NBC TA 450 (R1), em matéria de auditoria, distorções podem ser decorrentes de, EXCETO:
Estimativa contábil correta decorrente da integral atenção aos fatos ou de interpretação correta dos fatos.
Imprecisão na coleta ou no processamento de dados usados na elaboração das demonstrações contábeis.
Julgamentos da administração sobre estimativas contábeis que o auditor não considera razoáveis, ou a seleção e aplicação de políticas contábeis que o auditor considera inadequadas.
Classificação, agregação ou desagregação inadequada de informações.