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A CVM, no intuito de reduzir a possibilidade de comprometer a qualidade dos serviços de auditoria, em virtude do auditor manter a prestação de serviços a um mesmo cliente por período indeterminado, instituiu o rodízio das empresas de auditoria ao realizarem auditoria em companhias abertas. Assim, efetuado o rodízio, é permitido o retorno da empresa de auditoria ao mesmo cliente, após:
1 ano
2 anos
3 anos
4 anos
5 anos