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As normas brasileiras de contabilidade definem que o auditor deve modificar a opinião no seu relatório quando conclui, com base na evidência de auditoria obtida, que as demonstrações contábeis como um todo apresentam distorções relevantes ou não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir que as demonstrações contábeis como um todo não apresentam distorções relevantes. Sempre que o auditor obtiver as evidências de auditoria necessárias para sua análise e conclua que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis, deverá modificar sua opinião para:
Opinião adversa.
Opinião condicional.
Opinião negativa.
Opinião com ressalva.
Opinião inconclusiva.


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