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O auditor de controle interno municipal deverá compreender plenamente os aspectos legais e infralegais inerentes ao controle externo, especialmente no que se refere à Constituição Federal de 1988 e à Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, tendo em vista a figura a seguir e, ainda, sobre o controle interno e controle externo da administração pública, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

(Disponível em: portal.tcu.gov.br. Acesso em: janeiro de 2025.)
( ) Auditoria interna é parte do sistema de controle interno da organização, mas não é sua a responsabilidade pelos controles internos; essa responsabilidade é dos gestores.
( ) Não se deve confundir o controle interno administrativo com o órgão ou unidade de controle interno ou de auditoria interna, cuja função é avaliar a qualidade dos outros controles implantados pelos gestores.
( ) A responsabilidade das unidades/órgãos de controle ou auditoria interna é avaliar a consistência, a qualidade e a suficiência dos controles internos implantados pelos gestores.
( ) Órgãos ou unidades de controle interno não são unidades administrativas, haja vista estarem incumbidos, exclusivamente, de prestar apoio às atividades de controle externo exercidas pelos Tribunais de Contas.
A sequência está correta em
V, V, V, F.
F, V, F, V.
V, F, V, F.
F, F, F, V.


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