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Durante uma auditoria interna realizada pela Coordenadoria de Auditoria Geral (AUDI) no...

Durante uma auditoria interna realizada pela Coordenadoria de Auditoria Geral (AUDI) no contrato de pavimentação asfáltica de vias públicas de um município de São Paulo, foram solicitados os relatórios de medição da obra e as planilhas de custo estimado dos aditivos contratuais. A unidade não apresentou os documentos no prazo estipulado, alegando dificuldades para elaborá-los. Após duas prorrogações de prazo, os documentos ainda não haviam sido entregues.


De acordo com a Portaria CGM nº 5 de 2023, a equipe de auditoria, nesse caso, deve


A

prosseguir a análise do contrato utilizando apenas as informações parciais disponíveis.


B

encerrar o trabalho de auditoria sem os documentos e registrar a omissão no relatório final.


C

reiterar pela terceira e última vez o pedido de exibição de documentos à unidade responsável.


D

solicitar ao Tribunal de Contas do Município (TCM-SP) que faça a requisição direta dos documentos à unidade auditada.


E

comunicar o fato ao supervisor do trabalho, que deverá informar ao Auditor Geral do Município para adoção das providências cabíveis.