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Uma auditoria, hipotética, deflagrada para avaliar a reforma de edifício público administrado pelo município de São Paulo revelou possíveis divergências entre os valores pagos e as medições realizadas. Ao solicitar complementações e justificativas, a unidade auditada limitou-se a juntar a planta baixa do edifício antes do início das obras, o laudo do Corpo de Bombeiros e uma notícia jornalística dando conta do estado das ripas, caibros e terças da cobertura, todos com datas anteriores mesmo ao lançamento do edital, não abordando especificamente as medições questionadas.
À luz da Portaria CGM nº 5 de 2023, o procedimento adequado é
determinar a suspensão das obras até a apreciação do recurso de ofício ao Controlador Geral do Município.
solicitar acesso à unidade auditada para análise in loco, sendo desnecessária, na hipótese narrada, a autorização do Auditor Geral do Município.
registrar as inconsistências como achados preliminares e encerrar a auditoria.
encaminhar diretamente os documentos, sem nenhuma análise prévia, ao Ministério Público do Estado de São Paulo para a competente investigação criminal.
reiterar o pedido de complementação à unidade auditada, concedendo novo prazo para resposta.


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