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Suponha que uma auditoria tenha acompanhado a substituição de lâmpadas de vapor de sódio e de mercúrio por luminárias LED em praças públicas da periferia do Município. Apurou-se que a execução dos serviços foi realizada com atraso significativo e incorrendo em custos acima dos previstos, pois a especificação dos reatores não estava adequada à infraestrutura existente, considerações que os auditores cogitam consignar em seu Relatório Preliminar de Auditoria.
Com base no Manual Operacional de Auditoria, recomenda-se à equipe de auditoria
encerrar a auditoria sem emitir o Relatório Preliminar, por abordar exclusivamente questões relacionadas ao componente técnico-finalístico do objeto auditado.
encaminhar a Ordem de Serviço ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, antes da elaboração do Relatório de Auditoria.
designar equipe de auditoria revisora para dupla confirmação da suspeita, posto que redunda em determinação de ressarcimento.
concluir o Relatório Preliminar de Auditoria com base nas informações já levantadas, enviando-o imediatamente à unidade auditada para oitiva.
intentar uma reunião de busca conjunta de soluções, solicitando o agendamento com a unidade auditada e antecipando o teor do documento a ser desenvolvido quanto às conclusões preliminares e eventuais recomendações.


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