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As consultorias prestadas, de acordo com o Manual Operacional de Auditoria da Auditoria Geral do Município (AUDI).
não devem ter como objetivo mediar discussões sobre controles, processos e finalização de sistemas.
requerem aceitação por Unidade Auditada, ainda que se limitem a trabalho de orientação por iniciativa própria.
podem ser solicitadas pela alta administração da entidade auditada ou propostas pela própria AUDI, desde que formalmente aceitas.
são encerradas com a elaboração do Termo de Compromisso de Consultoria (TOC).
podem ser classificadas como Assessoramento, Treinamento ou Sindicância.