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De acordo com a NBC TI 01, o planejamento do trabalho da Auditoria Interna compreende os exames preliminares das áreas, atividades, produtos e processos, para definir a amplitude e a época do trabalho a ser realizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela administração da entidade. A esse respeito, também é correto que:
O planejamento deve considerar, dentre outros fatores, os riscos de auditoria, quer pelo volume ou pela complexidade das transações e operações.
O uso do trabalho de especialistas não deve ser considerado no planejamento.
Os programas de trabalho não devem sofrer atualização ou revisão.
O planejamento não deve levar em consideração a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas que estejam no âmbito dos trabalhos da Auditoria Interna.
O planejamento deve desconsiderar o resultado e providências tomadas em relação a trabalhos anteriores, semelhantes ou relacionados.


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