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De acordo com a NBC TA 500, observação consiste:

De acordo com a NBC TA 500, observação consiste:


A

Na evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (parte que confirma) ao auditor. É relevante no tratamento de afirmações associadas a certos saldos contábeis e seus elementos.


B

No exame de registros ou documentos, internos ou externos, em papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de ativo.


C

No exame do processo ou procedimento executado por outros. Ela fornece evidência de auditoria a respeito da execução de processo ou procedimento, mas é limitada ao ponto no tempo que a observação ocorre e pelo fato de que o ato de ser observado pode afetar a maneira como o processo ou procedimento é executado.


D

Na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros. Pode ser realizada de forma manual ou eletronicamente.


E

Na execução independente pelo auditor de procedimento ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade.