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As Normas Internacionais para o exercício profissional da Auditoria Interna, propostas pelo Institute of Internal Auditors (IIA), tratam especificamente de normas de atributos e de desempenho, que constituem referência para todos os serviços de auditoria interna. Por sua vez, as normas de implantação proveem os requerimentos aplicáveis às atividades de avaliação e de consultoria.
Nesse contexto, suponha que o gestor de uma entidade pública fez uma solicitação específica para a instância de auditoria interna, requisitando assessoria para um plano de reorganização da estrutura da entidade, visando à obtenção de maior eficiência nos processos e na execução de projetos.
O serviço solicitado à instância de auditoria interna:
compreende uma avaliação objetiva das evidências a partir de critérios definidos pelo auditor interno;
demanda um acordo com o cliente do trabalho para definição da natureza e do escopo do trabalho;
envolve três partes: o cliente do trabalho, o auditor interno e a pessoa que usa os resultados do trabalho;
implica compartilhamento de responsabilidades da administração com a equipe de auditoria interna;
tem a natureza e o escopo determinados pelo gestor da entidade.


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