Em uma ação de dissolução parcial de sociedade, o perito...
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Em uma ação de dissolução parcial de sociedade, o perito...

Em uma ação de dissolução parcial de sociedade, o perito contábil foi nomeado para apurar o valor de haveres do sócio retirante. Após a nomeação, elaborou sua proposta de honorários, acompanhada de um plano de trabalho que previa etapas técnicas detalhadas, inclusive prazo para entrega do laudo, deslocamentos e reuniões com assistentes técnicos.


De acordo com a NBC TP 01 (R1) – PERÍCIA CONTÁBIL, esse plano de trabalho


A

deve ser apresentado somente após a entrega do laudo e a homologação judicial.


B

pode ser dispensado caso o perito já tenha atuado em ações semelhantes.


C

pode ser exigido apenas em perícias extrajudiciais com cláusula contratual.


D

deve ser iniciado antes da proposta de honorários, servindo de base para detalhar as etapas do trabalho pericial.


E

pode ser substituído por cronograma simplificado apresentado após o aceite da nomeação.