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Em uma ação de dissolução parcial de sociedade, o perito contábil foi nomeado para apurar o valor de haveres do sócio retirante. Após a nomeação, elaborou sua proposta de honorários, acompanhada de um plano de trabalho que previa etapas técnicas detalhadas, inclusive prazo para entrega do laudo, deslocamentos e reuniões com assistentes técnicos.
De acordo com a NBC TP 01 (R1) – PERÍCIA CONTÁBIL, esse plano de trabalho
deve ser apresentado somente após a entrega do laudo e a homologação judicial.
pode ser dispensado caso o perito já tenha atuado em ações semelhantes.
pode ser exigido apenas em perícias extrajudiciais com cláusula contratual.
deve ser iniciado antes da proposta de honorários, servindo de base para detalhar as etapas do trabalho pericial.
pode ser substituído por cronograma simplificado apresentado após o aceite da nomeação.