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A NBC TA 240 (R1) aborda as responsabilidades do auditor em relação à detecção de fraud...

A NBC TA 240 (R1) aborda as responsabilidades do auditor em relação à detecção de fraudes em auditorias de demonstrações contábeis, destacando que o auditor deve obter uma segurança razoável de que as demonstrações estão livres de distorções relevantes, sejam elas causadas por erro ou por fraude.

A norma ressalta que a responsabilidade pela prevenção e detecção de fraudes é da administração e daqueles encarregados da governança. Entretanto, o auditor tem a obrigação de identificar e avaliar os riscos de distorções relevantes devido a fraudes, mantendo uma atitude de ceticismo profissional.


Quanto a essa norma, independentemente da avaliação dos riscos de que a administração burle controles, o auditor deve definir e aplicar procedimentos de auditoria para


A

considerar se seria apropriado o Administrador retirar-se da Presidência da Empresa, quando essa saída for possível conforme a lei ou regulamentação aplicável.


B

avaliar se os procedimentos analíticos aplicados perto do final do período, na formação da conclusão global, de que as demonstrações contábeis, como um todo, estão consistentes com o entendimento sobre a entidade e do seu ambiente.


C

discutir com pessoa no nível apropriado da administração e com os responsáveis pela governança a saída do suspeito do trabalho e as razões para o seu afastamento.


D

determinar as responsabilidades profissionais e legais aplicáveis à situação, inclusive se é necessário a comunicação às autoridades reguladoras. No Brasil, existem obrigações determinadas pelas autoridades reguladoras.


E

testar a adequação dos lançamentos contábeis registrados no razão geral e outros ajustes efetuados na elaboração das demonstrações contábeis. Ao definir e aplicar procedimentos de auditoria para tais testes, o auditor deve selecionar lançamentos contábeis e outros ajustes feitos no final do período sob exame.