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Uma entidade de previdência complementar fechada, fiscalizada pela PREVIC, está elaborando suas notas explicativas para a divulgação de informações sobre a contratação de contribuições em atraso, serviço passado e o equacionamento de déficit técnico.
O auditor externo independente, ao revisar essas notas, deve ter em mente que
a entidade pode omitir os dados referentes aos patrocinadores, desde que o saldo da dívida seja informado de forma agregada.
as notas explicativas não precisam informar a repactuação de valores ou inadimplências circunstanciais, apenas o saldo total da dívida.
o quadro de composição da dívida não precisa ser apresentado em detalhes, bastando uma menção genérica da existência da dívida.
a expectativa de amortização dos contratos deve ser evidenciada, sem necessidade de segregação por patrocinador ou plano de benefícios, podendo ser agrupada como uma única dívida.
as notas explicativas devem incluir, no mínimo, o valor contratado, juros pactuados, parcelas, forma e prazo de amortização, quantidade de parcelas, data de vencimento e saldos em aberto, com base em comportamento anterior.