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O auditor independente tem a responsabilidade de comunicar os principais assuntos de auditoria em seu relatório sobre as demonstrações contábeis. Para isso, deve utilizar seu julgamento sobre o que comunicar em seu relatório e, também, a forma e o conteúdo de tal comunicação. Para regular essa responsabilidade, o CFC emitiu a NBC TA 701 – COMUNICAÇÃO DOS PRINCIPAIS ASSUNTOS DE AUDITORIA NO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE.
De acordo com essa norma, a comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor
substitui a divulgação, nas demonstrações contábeis, que a estrutura aplicável de relatórios financeiros exige que a administração faça ou que são necessárias para atingir o objetivo de apresentação adequada.
substitui a emissão de opinião modificada por parte do auditor, quando exigido nas circunstâncias de trabalho de auditoria.
substitui a apresentação de relatório, quando existe incerteza relevante em relação a fatos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade.
é uma opinião separada sobre os assuntos tomados individualmente.
ocorre no contexto em que o auditor formou sua opinião sobre as demonstrações contábeis tomadas em conjunto.


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