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De acordo com a NBC TA 230 (R1) – DOCUMENTAÇÃO DE AUDITORIA, é correto afirmar que
assim que a montagem do arquivo final de auditoria for completada, o auditor deve apagar e descartar a documentação de auditoria.
se o auditor julgar necessário indicar que não houve atendimento de um requisito específico de uma norma, ele deve abster-se de emitir uma opinião em seu relatório.
se o auditor executar procedimentos novos ou adicionais ou chegar a outras conclusões após a data do relatório, deve recomeçar o seu trabalho do início.
se o auditor identificar informações referentes a um assunto significativo que são inconsistentes com a sua conclusão final, ele deve documentar como tratou essa inconsistência.
o auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria antes da data do relatório do auditor.