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O CTA 25 (R1), que traz orientação para a emissão do novo modelo de relatório do auditor independente, foi emitido em 11 de abril de 2019. A revisão foi necessária em virtude de alterações ocorridas em 2016, quando o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou um conjunto de normas de auditoria revisadas, em decorrência da adoção do novo modelo de relatório do auditor independente, convergentes com as International Standards on Auditing (ISAs), emitidas pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB).
Segundo o CTA 25 (R1), está correto afirmar que
é vedada, pela lei societária brasileira, a apresentação separada das demonstrações contábeis individuais e das demonstrações contábeis consolidadas em dois conjuntos de demonstrações contábeis, ainda que seja apresentada uma declaração no conjunto de demonstrações contábeis individuais, a existência das demonstrações contábeis consolidadas, por meio de parágrafo de outros assuntos.
caso a empresa auditada não elabore o relatório da administração, o auditor deve incluir esse fato na seção de “Outras informações” no seu relatório, além de, obrigatoriamente, comunicar aos responsáveis pela governança e à administração, o não atendimento dos requisitos da lei societária brasileira.
nos casos de abstenção parcial de opinião sobre o desempenho das operações e os fluxos de caixa, o auditor deve avaliar se a inclusão dessas seções em seu relatório poderia levar a entendimento equivocado de que a opinião dada é sobre as demonstrações contábeis como um todo e não somente sobre o balanço patrimonial.
caso a administração da entidade auditada prepare informação que, diante do julgamento do auditor, não atenda aos objetivos estabelecidos em leis ou regulamentos, tal informação constitui “outras informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório do auditor” e, dessa forma, a seção de “Outras informações” não deve ser incluída no relatório do auditor.
a comunicação dos Principais Assuntos de Auditoria (PAAs) no relatório do auditor sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, divulgadas em um único conjunto de demonstrações contábeis (lado a lado), deve ser efetuada de forma conjunta, por meio de indicação, no relatório do auditor, de que os PAAs se aplicam tanto às demonstrações contábeis individuais como às consolidadas.