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Conforme a NBC TA 315 (R2), que dispõe sobre a identificação e a avaliação dos riscos de distorção relevante por meio do entendimento da entidade e do seu ambiente, assinale a alternativa INCORRETA.
Se uma afirmação não tem um risco identificado de distorção relevante, então ela não é uma afirmação relevante.
Se o auditor obtém novas informações que não são consistentes com a evidência de auditoria sobre a qual ele originalmente baseou a identificação ou avaliação dos riscos de distorção relevante, ele deve rever a identificação ou a avaliação.
Ao identificar e avaliar os riscos de distorção relevante, o auditor deve levar em consideração toda a evidência de auditoria obtida a partir dos procedimentos de avaliação de riscos, independentemente se ela corrobora ou contradiz as afirmações feitas pela administração.
Se o auditor não planeja testar a efetividade operacional dos controles, a sua avaliação do risco de controle é tal que a avaliação do risco de distorção relevante é a mesma que a avaliação do risco inerente.
Os procedimentos substantivos realizados como procedimentos de avaliação de riscos podem usar dados desagregados em alto nível e, consequentemente, os resultados desses procedimentos podem fornecer uma indicação inicial ampla sobre a chance de distorção relevante.


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