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De acordo com o Decreto nº 3.591/2000, compete à Secretaria Federal de Controle Interno, EXCETO:
Avaliar o desempenho dos sistemas de controle interno.
Realizar auditorias para apurar responsabilidades por irregularidades.
Emitir parecer prévio sobre prestações de contas da União.
Realizar atividades de consultoria às unidades gestoras.
Acompanhar a execução dos programas de governo.


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