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No que se refere à evidência de auditoria apropriada e suficiente e ao risco de auditoria:
Para obter segurança razoável, o auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para reduzir o risco de auditoria a um nível baixo aceitável, possibilitando a ele conter distorções relevantes e nelas basear a sua opinião.
Asseguração razoável implica um nível completo de segurança, exigindo que o auditor reduza o risco de auditoria a zero, garantindo que as demonstrações contábeis estão totalmente livres de distorções relevantes.
O risco de detecção é definido como o risco de que os procedimentos do auditor, ao serem aplicados, introduzam uma distorção relevante nas demonstrações contábeis que anteriormente não existia.
O risco de auditoria abrange também o risco de negócio do auditor, como perdas decorrentes de litígios ou publicidade adversa relacionados à auditoria das demonstrações contábeis.
A adequação da evidência de auditoria é a medida da quantidade de evidência obtida, sendo afetada pela avaliação dos riscos de distorção relevante, enquanto a suficiência refere-se à qualidade dessa evidência.