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Em relação à comunicação de deficiências de controle interno, o auditor deve comunicar as deficiências significativas identificadas durante a auditoria:
Somente à administração, por escrito ou verbalmente, dependendo da relevância.
Somente se tais deficiências resultarem em distorção relevante já identificada nas demonstrações contábeis.
Apenas verbalmente à administração, no nível apropriado de responsabilidade.
Tempestivamente por escrito aos responsáveis pela governança.
Apenas verbalmente aos responsáveis pela governança, como comunicação preliminar.


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