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De acordo com as Normas de Auditoria, o termo “asseguração razoável” refere-se ao nível...

De acordo com as Normas de Auditoria, o termo “asseguração razoável” refere-se ao nível alcançado quando o auditor obtém evidências de auditoria apropriadas e suficientes para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria. Nesse contexto, é correto afirmar que, no caso da auditoria de demonstrações contábeis, esse nível é


A

um nível absoluto de segurança, uma vez que a auditoria não possui limitações inerentes.


B

um nível elevado, mas não absoluto de segurança, devido às limitações inerentes à auditoria.


C

um nível baixo de segurança, considerando as limitações inerentes à implementação das diretrizes e procedimentos de auditoria.


D

um nível reduzido de segurança, mas não absoluto, devido às restrições inerentes ao processo de auditoria.


E

um nível de segurança moderado, sem ser absoluto, devido às limitações naturais do processo de auditoria.