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De acordo com as Normas de Auditoria, o termo “asseguração razoável” refere-se ao nível alcançado quando o auditor obtém evidências de auditoria apropriadas e suficientes para reduzir a um nível aceitavelmente baixo o risco de auditoria. Nesse contexto, é correto afirmar que, no caso da auditoria de demonstrações contábeis, esse nível é
um nível absoluto de segurança, uma vez que a auditoria não possui limitações inerentes.
um nível elevado, mas não absoluto de segurança, devido às limitações inerentes à auditoria.
um nível baixo de segurança, considerando as limitações inerentes à implementação das diretrizes e procedimentos de auditoria.
um nível reduzido de segurança, mas não absoluto, devido às restrições inerentes ao processo de auditoria.
um nível de segurança moderado, sem ser absoluto, devido às limitações naturais do processo de auditoria.


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