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Considera-se fraude, para fins de auditoria de demonstrações contábeis:
Atos não intencionais nem dolosos, sendo consequências de falhas humanas.
Ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
Atos não intencionais de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis.
Ato não intencional de desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis.


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