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Ao definir o tamanho da amostra, o auditor pode estabelecê-la mediante aplicação de fór...

Ao definir o tamanho da amostra, o auditor pode estabelecê-la mediante aplicação de fórmula com base em estatística ou por meio do exercício do julgamento profissional, considerando a influência que, geralmente, vários fatores têm na determinação do tamanho da amostra. Desse modo, um auditor fiscal, ao definir a amostra que servirá como base durante uma auditoria de malha fiscal em determinado setor econômico do município, deverá considerar o seguinte:


A

Quanto mais alta a taxa esperada de desvio, menor o tamanho da amostra precisa ser para que o auditor esteja em posição de fazer uma estimativa razoável da taxa real de desvio.


B

Quanto menor a taxa tolerável de desvio, menor o tamanho da amostra de contribuintes precisa ser.


C

Quanto maior for o nível de segurança de que o auditor espera que os resultados da amostra sejam de fato indicativos com relação à incidência real de desvio na população de contribuintes, menor deve ser o tamanho da amostra.


D

Caso a população de contribuintes seja pequena, a amostragem de auditoria pode não ser tão eficiente quanto os meios alternativos para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.


E

Quanto mais segurança o auditor pretende obter da efetividade operacional dos controles, menor será a avaliação do auditor quanto ao risco de distorção relevante e menor deve ser o tamanho da amostra.