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Após a conclusão de uma auditoria interna sobre os procedimentos de fiscalização de um município, o auditor interno responsável iniciou a elaboração do seu relatório de Auditoria Interna. Sobre o relatório de Auditoria Interna é correto afirmar que ele:
Deve ser redigido com objetividade e parcialidade, de forma a expressar, claramente, suas conclusões, recomendações e providências a serem tomadas pela administração da entidade.
Deve abordar, no mínimo, alguns aspectos como o objetivo e a extensão dos trabalhos, assim como os riscos associados aos fatos constatados, as conclusões e as recomendações resultantes dos fatos constatados.
Deve ser apresentado a quem tenha solicitado o trabalho ou a quem ele autorizar, devendo ser preservada a publicidade do seu conteúdo.
É o documento pelo qual a Auditoria Interna apresenta o planejamento dos seus trabalhos.
Jamais poderá ser emitido parcialmente, mesmo na hipótese de se constatar impropriedades, irregularidades ou ilegalidades que necessitem providências imediatas da administração da entidade.