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De acordo com o Marco Referencial para a Auditoria no Setor Público, uma entidade fiscalizadora superior, como o Tribunal de Contas da União, exercerá sua função de auditoria do setor público dentro de um ordenamento constitucional específico e em virtude de sua missão e mandato, que lhe garantem suficiente independência e
autoridade para realização de auditorias fiscal e orçamentária em combinação com outros tipos de controle independentes de suas atribuições.
respaldo democrático para a adoção de normas internacionais consistentes com os padrões nacionais para o desempenho de suas funções regimentais e contábeis.
poder discricionário para desempenhar suas atribuições.
sujeição normativa de referência supranacional para efetivar suas atribuições.
conformidade da governança e monitoramento ao processo de controle combinado com outros tipos de ações corretivas, vinculadas às suas funções regimentais.