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Relativamente à revisão no decorrer da execução da auditoria, se o auditor concluir que é apropriada a materialidade mais baixa para as demonstrações contábeis tomadas em conjunto (e, se aplicável, o nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação) do que inicialmente estabelecida, o auditor deve determinar se é necessário revisar a materialidade para execução da auditoria e se
o julgamento sobre fidedignidade e relevância, feitos à época e à luz das circunstâncias envolvidas, continuam pertinentes.
a relevância da materialidade e sua extensão são afetados pelos procedimentos básicos a serem adotados.
a avaliação e extensão dos riscos de materialidade exigem o julgamento profissional externo para a confirmação e pertinência.
a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria continuam apropriados.
o parecer, a variedade e a extensão das metodologias suplementares de auditoria permanecem apropriadas.


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