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Segundo o CPC 26 (R1), um critério adotado para que um ativo seja classificado como ativo circulante consiste na:
realização em até doze meses após a data do balanço
liquidação no período de até doze meses após a data do balanço
liquidação durante o ciclo operacional normal da entidade
realização em prazo superior a doze meses da data do balanço do exercício seguinte


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