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Ao definir materialidade para auditoria fiscal em contribuinte com receita bruta anual de R$ 600 milhões, o auditor estimou materialidade de R$ 3 milhões para demonstrações e de R$ 2 milhões para classes de transações de ICMS.
Considerando que, na situação hipotética apresentada, houvesse avaliação de risco alto para receitas, assinale a opção correta.
Se a materialidade global for definida, não se admite materialidade específica para tributos, que caracteriza vieses setoriais incompatíveis com uniformidade.
Materialidade é conceito exclusivo de auditoria contábil e não se aplica à auditoria fiscal em tributos indiretos por não afetar as demonstrações.
Uma vez estabelecida a materialidade no planejamento, é vedada sua revisão ao longo do trabalho, ainda que o risco se eleve por achados relevantes.
É aceitável definir materialidade de execução inferior à materialidade global para o direcionamento de testes substantivos adicionais em receitas, dado o risco elevado de dispersão dos itens.
A materialidade deve ser sempre percentual fixo da receita bruta, não podendo ser ajustada por risco, dispersão ou peculiaridades do contribuinte.