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Para fins de auditoria, o ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento o...

Para fins de auditoria, o ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários, é denominado como:


A

Distorção.


B

Erro.


C

Risco de detecção.


D

Ressalva.


E

Indício de fraude.