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Para fins de auditoria, o ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários, é denominado como:
Distorção.
Erro.
Risco de detecção.
Ressalva.
Indício de fraude.


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