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O Comunicado Técnico de Auditoria CTA 32, publicado em 30 de novembro de 2021, orienta ...

O Comunicado Técnico de Auditoria CTA 32, publicado em 30 de novembro de 2021, orienta acerca da auditoria das demonstrações contábeis dos fundos de investimento no Brasil. Ele aplica-se a todos os fundos registrados e fiscalizados pela CVM, estabelecendo que os auditores devem seguir normas específicas para considerar as peculiaridades dos fundos, como a avaliação de ativos e passivos, controle de riscos e conformidade com as normas aplicáveis.

O auditor é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis estão livres de distorções relevantes, sejam por erro ou fraude. O CTA 32 também define diretrizes para a estrutura e o conteúdo dos relatórios de auditoria, visando a clareza e a compreensão por parte dos investidores e outras partes interessadas, assegurando a qualidade e a transparência das auditorias e protegendo os interesses dos investidores.


De acordo com o CTA 32, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.


( ) Com base nas respostas aos riscos de distorção relevante identificados, o auditor executa procedimentos substantivos de auditoria, que mudam de acordo com cada tipo específico de fundo de investimento.

( )O auditor deve considerar, também, se as informações obtidas no processo de aceitação ou continuidade do cliente são relevantes para a identificação de riscos de distorção relevante no fundo de investimento.

( ) Com base no entendimento da entidade e na avaliação da estrutura administrativa e, quando aplicável, testes de detalhes realizados, deverão ser avaliados os efeitos e a abrangência dos testes de controle a serem realizados no fundo de investimento.


As afirmativas são, respectivamente,


A

F – V – V.


B

V – V – F.


C

F – V – F.


D

V – F – V.


E

F – F – V.