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O CTA 32 estabelece procedimentos específicos para auditoria das demonstrações contábeis de Fundos de Investimento, considerando as normas de auditoria e regulamentações aplicáveis.
O auditor deve avaliar a conformidade com a legislação vigente, a adequação das práticas contábeis e a existência de controles internos eficazes. Além disso, deve analisar a precificação de ativos, a liquidez do fundo e a coerência das informações divulgadas aos cotistas. O documento também orienta sobre a comunicação de achados relevantes à administração e à CVM, quando necessário.
Relacione a análise e os procedimentos estabelecidos no CTA 32, elencados a seguir, com suas respectivas correspondências.
I. Procedimento substantivo aplicável aos fundos de investimento regulados pela ICVM 555/14 e alterações posteriores.
II. Procedimento substantivo aplicável aos fundos de investimento em Cotas de Fundos de Investimento.
III. Procedimento a ser efetuado nos processos relacionados à administração, gestão e custódia de Fundos de Investimentos Imobiliários.
IV. Análise a ser efetuada nos Controles Gerais de Tecnologia da Informação (ITGC) e dos processos relacionados à administração, gestão e custódia de fundos regulados pela ICVM 555/14 e alterações posteriores.
( ) Entendimento do processo de monitoramento das aplicações realizadas em outros fundos de investimento (onshore e offshore).
( )Valorização das cotas detidas pelo fundo de acordo com os preços divulgados pelo administrador.
( ) Conciliação do saldo da carteira de investimentos com o saldo contábil na data-base e com o extrato da Instituição Financeira obtido com o fundo (ou com a resposta de circularização).
( ) Entendimento dos sistemas de controles internos relativos aos processos implementados para o monitoramento dos investimentos, de modo a identificar eventos ocorridos durante o período/exercício, que possam afetar a valorização/mensuração dos investimentos.
A correspondência correta, na ordem apresentada, é
III – I – II – IV.
IV – II – I – III.
IV – I – II – III.
IV – I – III – II.
III – IV – I – II.