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De acordo com a NBC TA 701 – COMUNICAÇÃO DOS PRINCIPAIS...

De acordo com a NBC TA 701 – COMUNICAÇÃO DOS PRINCIPAIS ASSUNTOS DE AUDITORIA NO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE, os principais assuntos de auditoria são aqueles que, segundo o julgamento profissional do auditor, foram os mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis.

A determinação desses assuntos deve considerar fatores como áreas de risco significativo, julgamentos contábeis complexos e transações relevantes.


Com relação à comunicação dos principais assuntos de auditoria no relatório do auditor, com base na referida norma, avalie se as abordagens a seguir estão corretas.


I. O auditor deve determinar os principais assuntos de auditoria considerando apenas as áreas avaliadas como de maior risco de distorção relevante ou riscos significativos identificadas, sendo vedado incluir julgamentos significativos do auditor relativos às áreas das demonstrações contábeis que também envolveram julgamento significativo por parte da administração, inclusive estimativas contábeis identificadas que apresentam alto grau de incerteza na estimativa, pois essas informações podem comprometer a objetividade do relatório.

II. Se um assunto resultar na emissão de uma opinião modificada pelo auditor, ele não deve ser incluído na seção “Principais Assuntos de Auditoria”, pois sua divulgação poderia gerar redundância no relatório.

III. O auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança os principais assuntos de auditoria identificados ou, se aplicável, a determinação de que não há principais assuntos de auditoria a serem comunicados no relatório sobre as demonstrações contábeis.

IV. O auditor deve descrever cada um dos principais assuntos de auditoria em seu relatório, exceto quando houver uma proibição legal ou regulatória impedindo a divulgação pública do assunto; ou em situações extremamente raras, em que a comunicação possa causar consequências negativas que superem os benefícios para o interesse público.


Está correto o que se apresenta em


A

I e II, apenas.


B

I, III e IV, apenas.


C

II e III, apenas.


D

II, III e IV, apenas.


E

I, II, III e IV.