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O Comunicado Técnico de Auditoria CTA 21 (R1), emitido pelo Conselho Federal de Contabilidade, traz orientações para emissão de relatório do auditor independente sobre o Relatório do Conglomerado Prudencial e as Demonstrações Contábeis Consolidadas do Conglomerado Prudencial das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto administradoras de consórcios e cooperativas de crédito. Com base na CTA 21 (R1), avalie as afirmativas a seguir.
I. O objetivo principal do trabalho do auditor independente, conforme detalhado no CTA 21 (R1), é fornecer uma segurança razoável de que o Relatório do Conglomerado Prudencial está livre de distorção relevante.
II. A independência do auditor em relação ao conglomerado é fundamental e deve estar em conformidade com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
III. O Relatório do Conglomerado Prudencial tem uma finalidade específica de atender às determinações do CMN e do Bacen e não se confunde com as demonstrações contábeis para fins gerais.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.


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