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Marcela, contadora atuante no setor público, foi contratada por uma autarquia para realizar trabalho de asseguração sobre indicadores de desempenho. Embora não se trate de auditoria independente nos moldes exigidos pela legislação societária, Marcela optou por seguir os princípios da NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL como referencial técnico. Durante a execução dos procedimentos, surgiu questionamento sobre a aplicabilidade dessas normas por parte da equipe técnica da entidade contratante, que alegava que somente auditores independentes estariam autorizados a utilizá-las como base.
Diante do impasse, Marcela esclareceu que a aplicação da NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL é possível também por outros profissionais contábeis, desde que
utilizem exclusivamente os preceitos previstos nas normas da auditoria governamental editadas pelo Tribunal de Contas.
reconheçam e apliquem os conceitos centrais da NBC PG 01 como alternativa normativa suficiente ao cumprimento ético e técnico.
comprovem sua qualificação formal como auditores independentes em processos homologados pelos Conselhos de Contabilidade.
adotem os princípios do Código Civil em substituição às normas técnicas, nos casos em que houver conflito de interpretação.
apliquem requisitos que sejam, no mínimo, tão exigentes quanto os previstos nas normas profissionais, legais ou regulamentares.


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