

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Durante auditoria financeira externa e independente em uma subsidiária brasileira de um grupo multinacional, o auditor identificou uma movimentação atípica de capital no valor de R$ 3.200.000,00, registrada como “contribuição de capital estrangeiro”, mas que, após diligência, revelou-se proveniente de ativos de origem ilícita oriundos de crime praticado no exterior.
A empresa alegou que havia acordo de cooperação com o país de origem e que a autoridade estrangeira já havia formalizado solicitação judicial ao Brasil.
Com base na Lei nº 9.613/1998, considerando que os bens foram alienados judicialmente e renderam R$ 4.000.000,00, e que não há tratado bilateral, mas houve promessa de reciprocidade, a parte do valor a ser transferida ao Estado requerente deverá ser de
R$ 2.000.000,00, devidamente proporcionais conforme as regras de divisão previstas em lei brasileira específica.
R$ 4.000.000,00, integralmente restituídos ao Estado solicitante por tratar-se de valor comprovadamente ilícito.
R$ 3.200.000,00, correspondentes à origem da operação auditada, desconsiderando a valorização do bem no leilão.
R$ 1.600.000,00, considerando o valor original de entrada da operação e a partilha legal proporcional.
R$ 2.400.000,00, correspondentes à diferença entre o valor registrado contabilmente e o obtido em liquidação.