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Em auditoria financeira externa e independente realizada em uma instituição financeira ...

Em auditoria financeira externa e independente realizada em uma instituição financeira autorizada a operar no mercado de câmbio, a equipe auditora detectou movimentações atípicas em contas de titularidade de bancos centrais estrangeiros.


Tais contas, mantidas em reais e utilizadas para operações de compensação internacional, registravam volume elevado de transferências entre instituições domiciliadas no exterior, com contrapartida em ativos imobilizados de custódia.


Ao buscar respaldo legal, o auditor responsável consultou a Lei nº 14.286/2021 e concluiu que tais movimentações só podem ser avaliadas com base em evidências documentais que


A

confirmem que os ativos movimentados não estejam vinculados ao exercício de funções institucionais imunes à constrição judicial.


B

evidenciem que as contas foram abertas com base em autorização prévia de autoridade de supervisão internacional competente.


C

demonstrem que as operações foram registradas no Sistema de Pagamentos Brasileiro e homologadas pelo Banco Central.


D

comprovem que os recursos movimentados foram declarados por ambas as partes no país de origem e no país de destino.


E

atestem que os limites operacionais foram aprovados por autoridade estrangeira que mantenha acordo com o Tesouro Nacional.