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Durante auditoria externa independente em uma gestora de investimentos com sede no Brasil, a equipe auditora analisou um investimento internacional classificado como capital brasileiro no exterior (CBE). A operação envolveu a compra de ações de uma empresa norte-americana por R$ 1.800.000,00, seguida da realização de um derivativo em mercado de balcão para proteção cambial no valor de 80% do capital aplicado.
A documentação comprobatória da operação estava organizada, e a gestora havia cursado as transferências cambiais por meio de banco autorizado.
Com base nas exigências legais e prazos definidos pela Resolução BCB nº 279/2022, o valor em derivativos registrado como proteção do capital investido, conforme o percentual aplicado sobre o capital transferido para o exterior, é de
R$ 1.620.000,00.
R$ 1.440.000,00.
R$ 1.080.000,00.
R$ 1.360.000,00.
R$ 1.260.000,00.


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